SUCESSÃO REAL. LEY porque V. Magestade há por bem declarar, & sendo necessário derrogar o das Cortes de Lamego
Lote 59
Descrição
SUCESSÃO REAL. LEY porque V. Magestade há por bem declarar, & sendo necessário derrogar o das Cortes de Lamego, em que se deu forma à sucessão destes Reynos, de maneira que daqui em diante, & para todos os tempos futuros os Filhos, & descendentes do Rey, que legitimamente suceder a seu Irmão, que falecesse sem eles, succedão por sua ordem sem ser necessária approvação, ou consentimento dos Tres Estados do Reyno… 12 abril 1698. S. Local. 1698. In-4º de [4] págs. Cart.
Lei seiscentista de D. Pedro II a determinar a sucessão da Casa Real Portuguesa. Arouca (Lei. 186). Rubricas da época. Cartonado.
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