MANUSCRITO. - D. SEBASTIÃO. Sentença (pública-forma).
Lote 77
Descrição
MANUSCRITO. - D. SEBASTIÃO. Sentença (pública-forma).
Lisboa, 6 de junho de 1572. In-fólio de 28 págs.
Manuscrito sobre pergaminho (caderno de 14 folhas), em escrita estilo gótica. Pública-forma mandada fazer pelo Juiz do Civil de Lisboa, o Licenciado Lourenço Marques, a pedido de Marçal Faleiro, criado de D. Diogo da Silveira, Conde de Sortelha, do Conselho do Rei e seu Guarda-mor, de uma sentença de D. Sebastião A ação original foi movida pelo procurador da Mesa Pontifical do Arcebispo de Évora contra os rendeiros da devesa da Pedra Alçada, sobre o pagamento dos dízimos, tendo o vigário geral, em primeira instância, decidido contra os réus. Estes contestaram alegando que tinham arrendado a herdade de D. Diogo da Silveira, que estava, por breve do Papa Júlio III (trasladado em latim nas páginas 8 a 12), isento de pagar dízimo da ervagem. A sentença final dada por Joane Mendes da Fraga, cónego da Sé da Guarda e auditor das causas da legacia do Cardeal Infante, que decidiu a favor dos réus. Assinatura e sinal público de Vicente Lourenço, tabelião público do Judicial por el rei em Lisboa e seus termos. Bem conservado.
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